Ano 6 Nº 326 6/06/2012
Médicos farão protesto nacional contra a MP
que reduz os salários da categoria
Médicos de todo o país farão um protesto nacional no dia 12 de junho contra a Medida Provisória 568/2012 e em defesa da qualidade da assistência no Sistema Único de Saúde (SUS). O Conselho Federal de Medicina e os Conselhos Regionais querem chamar a atenção dos parlamentares e da sociedade para a MP, editada pelo Governo Federal, que corta pela metade os salários dos servidores federais.
O CFM e os 27 Conselhos Regionais expressam seu repúdio e ressaltam que a Medida “desconsidera arcabouço legal, como a Lei 3999/61, que estabelece carga horária semanal de 20 horas para médicos, e a Lei 9436/97, que permite aos médicos que já trabalham 20 horas solicitar outras 20 horas, ficando com um total de 40 horas semanais, estendendo-se integralmente tal benefício à aposentadoria e às pensões. Além disso, a Constituição Federal, em seu artigo 37, veda a redução de vencimentos”.
Segundo as entidades, a MP 568/12 representa um retrocesso nas relações de trabalho no país: “nos artigos de 42 a 47, por meio dos quais são impostos aos atuais e futuros servidores médicos jornadas em dobro sem acréscimo de vencimentos, redução dos salários em até 50% e corte dos valores pagos por insalubridade e periculosidade”.
Entidades divulgam nota contra a redução dos salários dos médicos do serviço federal
O Conselho Federal de Medicina (CFM) e os 27 Conselhos Regionais de Medicina (CRMs) aprovaram, em reunião no dia 1º de junho, documento pelo qual manifestam publicamente seu repúdio aos artigos da Medida Provisória 568/12, que reduzem em até 50% os salários dos médicos servidores públicos federais (ativos e inativos).
Este ato do Governo gera graves consequências para a qualidade da assistência oferecida à população, já penalizada pelos inúmeros problemas relacionados ao SUS. Da mesma forma, penaliza o ensino médico, inclusive na fase de pós-graduação (Residência Médica), comprometendo-se assim a formação dos futuros médicos.
É inegável o desestímulo que a MP 568/12 traz para os 48 mil médicos vinculados ao serviço público federal que, diante da possibilidade de redução significativa de seus ganhos, podem abrir mão de suas funções, abrindo lacunas nas equipes já reduzidas que atendem nos consultórios e hospitais e que se ocupam da formação dos alunos e residentes.
A MP 568/12 representa um retrocesso nas relações de trabalho no país, nos artigos de 42 a 47, por meio dos quais são impostos aos atuais e futuros servidores médicos jornadas em dobro sem acréscimo de vencimentos, redução dos salários em até 50% e corte dos valores pagos por insalubridade e periculosidade.
O texto desconsidera arcabouço legal, como a Lei 3999/61, que estabelece carga horária semanal de 20 horas para médicos, e a Lei 9436/97, que permite aos médicos que já trabalham 20 horas solicitar outras 20 horas, ficando com um total de 40 horas semanais, estendendo-se integralmente tal benefício à aposentadoria e às pensões. Além disso, a Constituição Federal, em seu artigo 37, veda a redução de vencimentos.
A chamada Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI), criada para compensar as perdas, inviabiliza o recebimento de gratificações e progressões previstas. Trata-se de um instrumento que implica num tipo de congelamento dos salários dos médicos atingidos.
Apelamos aos parlamentares federais, agora encarregados de avaliar a admissibilidade e o mérito dessa Medida Provisória, para que efetuem as correções necessárias na proposta. Da mesma forma, convidamos o Governo Federal para um debate que efetivamente contribua para a qualificação do ensino médico e da assistência em saúde.
Entre as medidas propostas pelas entidades médicas, constam o aumento do orçamento da saúde e a adoção de políticas públicas que valorizem o profissional, como a criação de uma carreira de Estado para o médico do SUS, garantindo-lhe remuneração adequada e condições de trabalho dignas para assegurar o bom atendimento da população.
Por fim, conclamamos a sociedade – a maior prejudica com a edição da MP 568/12 – a unir forças contra os abusos praticados, sendo que, desde já, os Conselhos de Medicina se colocam na linha de frente na defesa dos direitos assegurados aos trabalhadores e aos pacientes de acesso ao atendimento de qualidade.
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA
CONSELHOS REGIONAIS DE MEDICINA
Exigir cheque caução para atendimento médico de urgência agora é crime
Já está em vigor a Lei Federal 12.653/2012, que proíbe e pune com multa e pena de prisão de três meses a um ano a exigência de cheque-caução para atendimento emergencial em hospitais do país. A nova lei foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff e publicada no Diário Oficial da União no dia 29 de maio, alterando o Código Penal de 1940 e tipificando a exigência como crime de omissão de socorro.
A proibição vale para a exigência de cheque-caução, assinatura de nota promissória ou qualquer garantia assim como o preenchimento de formulários administrativos, como condição para prestar atendimento médico-hospitalar de emergência. A pena pode ser dobrada se da negativa de atendimento resultar lesão corporal de natureza grave, e até triplicada se resultar morte.
Expediente: Corpus Christi – Em função do feriado de Corpus Christi, celebrado na quinta-feira, 7 de junho, o Cremego não terá expediente nesta data. O Conselho retoma o funcionamento normal na sexta-feira, dia 8, a partir das 8 horas.
Enquete – Entre os dias 25 de abril e 4 de junho, o Cremego realizou uma enquete através de seu site (www.www.cremego.org.br), perguntando aos médicos qual estratégia deve ser adotada na próxima mobilização da classe médica, prevista para junho. Ao todo, 72,5% dos votantes aprovaram a paralisação do atendimento; 18,3% a promoção de um ato público e 9,2% alegaram que nada deve ser feito. Acesse o site a participe das enquetes.
PALAVRA DE MÉDICO
Secretário Estadual de Saúde esclarece dúvidas de médicos sobre o bônus (Boletim Eletrônico nº 323)
Nos municípios do interior não existem mais unidades de saúde do Estado e os profissionais trabalham em unidades do município e pela lei não recebem a bonificação. Será que o profissional terá que deslocar até a capital para trabalhar?
Célio Nishicava – CRM 4602
Fica minha indignação. O tão esperado Bônus da SES não contempla os médicos do Estado cedidos a municípios. É uma vergonha, pois no interior a maioria dos médicos está nesta situação e o trabalho muitas vezes é pior do que na capital, com sobrecarga de trabalho, pouca ou nenhuma estrutura e inúmeros problemas. E todos (CRM, Secretaria Estadual de Saúde e o governador) se dão por satisfeitos.
Nívia Cristina Ferreira – CRM 9350
Boletim Eletrônico – Ano 6 Nº 325 6/06/2012
Edição: Rosane Rodrigues da Cunha – MTb 764 JP
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