BOLETIM ELETRÔNICO 561

 

Cremego recomenda a suspensão de cirurgias e procedimentos eletivos

No documento divulgado em 19 de março de 2021, o Cremego recomenda a todos os médicos e instituições de saúde dos municípios da região metropolitana de Goiânia o cancelamento imediato das cirurgias e procedimentos invasivos eletivos

 

RECOMENDAÇÃO CREMEGO N º 01/2021

 

O CREMEGO dispõe sobre recomendações para a realização de procedimentos e cirurgias eletivas no Estado de Goiás na vigência da pandemia de COVID-19.

 

 

                                     O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE GOIÁS – CREMEGO, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 3.268 de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045 de 19 de julho de 1958, e

 

                                     CONSIDERANDO o recrudescimento da pandemia da COVID-19 no Estado de Goiás, bem como o surgimento de novas variantes do SARS-CoV-2 com maior transmissibilidade e acarretando o aumento significativo de internações hospitalares e óbitos;

                                     CONSIDERANDO a necessidade de conter a disseminação da doença, a superlotação dos estabelecimentos de saúde e iminente ausência de insumos médico-hospitalares imprescindíveis ao tratamento da doença;

                                    CONSIDERANDO as recentes medidas divulgadas pelas autoridades de saúde do Governo do Estado de Goiás e dos municípios da região metropolitana de Goiânia, determinando o isolamento e a restrição da movimentação de pessoas;

                                     CONSIDERANDO que o Decreto Estadual nº 9.653 de 19 de abril de 2020, alterado pelo Decreto Estadual nº 9.828 de 16 de março de 2021, determina expressamente que “Art. 2º (…) §1º. São consideradas essenciais e não se incluem no revezamento de atividades previsto neste artigo: I – (…) estabelecimentos de saúde, excetuando-se os procedimentos de cirurgias eletivase

                                     CONSIDERANDO que o Decreto nº 1.601 de 22 de fevereiro de 2021 do Município de Goiânia, alterado pelo Decreto nº 1.897 de 13 de março de 2021, determina expressamente que “Art.10-A (…) §3º. Para efeitos deste artigo consideram-se atividades, exclusivamenteaquelas realizadas: I – em estabelecimentos de saúde relacionadas a: a) atendimento de urgência e emergência;

                                     RECOMENDA a todos os médicos e instituições de saúde dos municípios da região metropolitana de Goiânia:

I – O cancelamento imediato das cirurgias e procedimentos invasivos eletivos em pacientes com doença benigna, exceto cirurgias cardíacas e aqueles cuja suspensão possa gerar risco a curto prazo para a saúde do paciente;

II – O cancelamento imediato das cirurgias e procedimentos invasivos eletivos em pacientes com fatores de risco para o agravamento da COVID-19 (idade maior de 50 anos, hipertensos, diabéticos, cardiopatas, neuropatas, renais crônicos e tabagistas);

III – O cancelamento imediato de cirurgias que necessitem o uso de leitos de terapia intensiva, exceto os casos considerados urgências, emergências, e procedimentos ou cirurgias oncológicas e cardíacas;

IV – A suspensão das cirurgias e procedimentos invasivos eletivos e das cirurgias que necessitem o uso de leitos de terapia intensiva pelo prazo de 14 dias consecutivos, contados a partir de 20 de março de 2021; e

V – Que o Diretor Técnico da unidade hospitalar mantenha reservados os leitos de terapia intensiva para a epidemia de tal forma que as cirurgias e procedimentos invasivos eletivos não deixem pacientes de COVID-19 sem acesso aos leitos dessas unidades.

Goiânia, 19 de março de 2021.

DR. PAULO ROBERTO DA CUNHA VENCIO

– PRESIDENTE DO CREMEGO –

 


Cremego reforça recomendações aos médicos para a prevenção de novos casos de

Covid-19

 

Neste momento de agravamento da pandemia de Covid-19 no Estado e diante da necessidade urgente de redução de novas contaminações, o Conselho Regional de Medicina do Estado de Goiás (Cremego) faz as seguintes orientações aos médicos:

Que os agendamentos de atendimentos em consultórios sejam feitos com intervalos mínimos de 30 minutos para evitar o contato entre os pacientes e possibilitar a correta higienização e desinfecção do espaço;

Que nas salas de espera seja mantida a distância mínima de 2 metros entre as pessoas;

Que os pacientes sejam orientados a comparecer sozinhos ou, se necessário, com apenas um acompanhante;

Que os pacientes e acompanhantes (quando necessário) sejam orientados a usar máscaras de proteção facial e a manter o distanciamento entre eles;

Que médicos e demais profissionais que atuam nos consultórios façam o uso correto e constante de Equipamentos de Proteção Individual;

Que as visitas presenciais de representantes de laboratórios farmacêuticos aos consultórios sejam suspensas neste período, podendo ser substituídas por reuniões virtuais.

Além dessas orientações, o Cremego recomenda aos médicos que cumpram as medidas protetivas divulgadas pelas autoridades sanitárias e epidemiológicas.


Conselho orienta diretores técnicos e médicos sobre duração de consulta

 

Qual deve ser o tempo de duração de uma consulta médica? De acordo com a Resolução CFM número 1.958/2010, esse tempo deve ser o necessário para a anamnese, exame físico, elaboração   de   hipóteses   ou   conclusões   diagnósticas,   solicitação   de   exames complementares, quando necessários, e prescrição terapêutica como ato médico completo e pode ser concluído ou não em um único momento.

Segundo Código de Ética Médica, é direito do médico “decidir, em qualquer circunstância, levando em consideração sua experiência e capacidade profissional, o tempo a ser dedicado ao paciente sem permitir que o acúmulo de encargos ou de consultas venha prejudicar seu trabalho” (Capítulo II/Art. VIII).

Portanto, cabe a cada médico a definição do tempo necessário para a consulta, sendo que as “instituições de assistência hospitalar ou ambulatorial, empresas que atuam na saúde suplementar e operadoras de planos de saúde não podem estabelecer prazos específicos que interfiram na autonomia do médico e na relação médico-paciente, nem estabelecer prazo de intervalo entre consultas (Art. 5º/Resolução CFM 1.958).

O Cremego alerta aos diretores técnicos das instituições de saúde que eles também devem ficar atentos ao tempo disponibilizado aos médicos da instituição para as consultas, pois, segundo o Código de Ética Médica, em seu artigo 19, os diretores devem assegurar o respeito aos direitos dos médicos e às demais condições adequadas para o desempenho ético-profissional da medicina, inclusive o respeito ao tempo definido pelos profissionais para as consultas. O não cumprimento desta norma pelos diretores infringe o Código de Ética Médica.


Curso do Cremego sobre de Metodologia Científica ainda oferece vagas

 

As aulas da nova turma do Curso de Metodologia Científica, do Cremego, começaram na última quarta-feira (17).

Porém, ainda é possível participar. Serão oferecidas mais 50 vagas.

Inscreva-se pelo link: http://forms.gle/BpsNMJntTgC3hh356

Para qualquer dúvida, entre em contato pelo e-mail diretoria@cremego.org.br ou pelo Whatsapp do Conselho: 62 3250-4900 (opção 7 e depois 3).

As aulas serão virtuais, pela plataforma Zoom, todas as quarta-feiras, às 19h30. A previsão é que o curso seja finalizado em 2 de junho. O certificado será emitido para os alunos que tiverem, pelo menos, 75% de frequência.

 

Covid-19: Cremego orienta médicos sobre segunda etapa da vacinação

 

O Cremego orienta que os médicos que receberam a primeira dose da vacina contra a Covid-19 fiquem atentos à data para a segunda etapa, que consta nos cartões de vacinação.

Atenção: a segunda dose deve ser da mesma vacina recebida na primeira. Assim, quem foi imunizado com a Coronavac/Butantan, precisa esperar um período de 28 dias.

Já para a Covishield/Oxford/AstraZeneca/Fiocruz, o intervalo é maior: cerca de 90 dias.

O Cremego aguarda a decisão da Secretaria Municipal de Saúde de Goiânia sobre a realização da segunda etapa da vacinação na sede do Conselho.

É importante lembrar ainda que, mesmo após a imunização, é necessário manter as medidas de prevenção da doença, como o distanciamento social, o uso de máscaras e a higienização frequente das mãos. Isso porque a produção completa de anticorpos leva cerca de 15 a 30 dias após a segunda dose, além de não existir comprovação de que a uma pessoa vacinada não transmite o vírus para outra ainda não imunizada.

Fique atento às redes sociais e ao site do Cremego para mais informações

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Conselho Regional de Medicina do Estado de Goiás (Cremego)

Presidente: Dr. Paulo Roberto Cunha Vencio (CRM/GO 8225)

Edição: Rosane Rodrigues da Cunha/ MTb 764 JP

Assessora de Comunicação Cremego

www.www.cremego.org.br      imprensa@cremego.org.br (62) 3250 4900

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