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Boletim Eletrônico Nº 555

 

 

Cremego orienta unidades de saúde sobre a exigência e importância do diretor técnico

 

Todas as instituições de assistência médica públicas e privadas, independentemente de seu porte, devem ter um médico no cargo de diretor técnico. Essa exigência, prevista na Resolução CFM nº 2.147/2016 (clique aqui), é válida também para os planos de saúde e seu descumprimento caracteriza uma infração ética.

O diretor técnico tem a responsabilidade de atuar com objetividade na manutenção da qualidade da assistência médica e garantia de condições técnicas para o exercício ético da profissão na unidade de saúde.

Ele responde administrativa e eticamente pela organização e manutenção do funcionamento da instituição em todas as etapas do atendimento. Cabe ao diretor técnico-médico, por exemplo, a responsabilidade pela elaboração e cumprimento das escalas de plantão. Nesse caso específico, ele cuidará para que não ocorram lacunas durante o período de funcionamento do serviço, evitando a descontinuidade assistencial.

O diretor tem também a responsabilidade de averiguar a capacitação dos profissionais que se apresentarem para trabalhar em consultórios, ambulatórios, prontos-socorros e hospitais sob sua direção, obrigando-se a verificar a procedência e a validade dos diplomas e da inscrição destes médicos no respectivo Conselho Regional de Medicina.

Diante da constatação de problemas que interfiram na rotina e segurança do funcionamento das unidades, o diretor técnico-médico, juntamente com o diretor clínico, deve tomar todas as providências a seu alcance para resolver essas dificuldades. Quando não for possível fazê-lo, deve acionar seus superiores ou, quando pertinente, comunicar por escrito ao CRM de sua jurisdição. Os diretores técnicos contam ainda com a possibilidade de suspender – de forma integral ou parcial – as atividades no estabelecimento assistencial médico.

O médico não está obrigado a assumir a direção técnica, mas quando aceitar esse encargo, deve dar conhecimento ao Cremego e assinar o Termo de Direção Técnica (formulário disponível no portal médico / serviços às empresas / informações gerais pj / substituição de Direção Técnica).

O diretor técnico merece ser dignamente remunerado pelo exercício dessa função, com carga horária diferenciada para atender todas as atribuições inerentes ao cargo.

É permitido assumir a direção técnica de até duas instituições de saúde e, no caso de postos de saúde, UBS e Caps, existem exceções previstas na Resolução CFM nº 2.127/2015 (clique aqui), como por exemplo, a permissão de nomeação de um diretor técnico para até 10 unidades de postos de saúde que possuam em cada unidade, no máximo, 30 médicos em seu corpo clínico.

 

Cremego realizará Exame de Egressos no dia 12 de setembro

A quarta edição do Exame de Egressos do Cremego já tem data. O exame será aplicado no dia 12 de setembro de 2020, no formato presencial, em local ainda a ser divulgado, na cidade de Goiânia.

A participação na prova é voluntária e aberta a médicos recém-formados e acadêmicos do último ano de medicina de instituições públicas e privadas de todo o País.

Por meio de questões objetivas sobre especialidades médicas, epidemiologia, metodologia científica e ciências básicas, o exame criado em 2017 busca avaliar a qualidade do ensino médico.

São considerados aprovados, os candidatos que acertam, pelo menos, 60% das questões. O resultado de cada teste é repassado apenas ao avaliado. As faculdades recebem um relatório geral das notas de seus alunos, sem identificação individualizada.

A participação no teste não é pré-requisito para a inscrição no Cremego, mas, desde 2019, o exame conta pontos para o ingresso em residências médicas. A pontuação é definida de acordo com o edital de cada residência.

Acesse e confira o edital do exame 2020 e as orientações para as inscrições.

 

 

COVID-19

Cremego alerta sobre divulgação de casos de pacientes recuperados de Covid-19

Neste período de pandemia, muitas informações vêm sendo divulgadas pela imprensa e por instituições de saúde sobre tratamentos, internações, atendimentos, alta hospitalar e cura de pacientes que contraíram o novo coronavírus. A veiculação de imagens de altas hospitalres de pacientes tem se tornado rotineira em veículos de comunicação e em redes sociais.

O Cremego entende as comemorações destas altas hospitalares de vítimas de Covid-19, mas ressalta que a divulgação de informações sobre pacientes deve seguir rigorosamente o previsto no Código de Ética Médica.

O Código, em seu Capítulo I, determina que: XI – O médico guardará sigilo a respeito das informações de que detenha conhecimento no desempenho de suas funções, com exceção dos casos previstos em lei.

Portanto, o Cremego alerta aos médicos e às instituições hospitalares que a divulgação da identidade de pacientes recuperados de Covid-19 exige a autorização prévia e expressa deste paciente ou de seus representantes legais. O desrespeito a essa norma é uma infração ética.

 

Portaria define novos prazos de atendimento no Cremego

O Cremego emitiu a Portaria nº 25/2020 com as diretrizes para os atendimentos na sede do Conselho e nas Delegacias Regionais.

Até o dia 20 de agosto, é mantida a necessidade do agendamento prévio para os serviços presenciais.

Visitantes e servidores do Cremego também devem sempre usar máscaras nas dependências do Conselho.

As atividades de Plenárias, Julgamentos, e audiências presenciais estão suspensas. Porém, a critério da Presidência, podem ser realizadas por videoconferência.

Os prazos de processos que tramitam no Cremego também estão suspensos.

Veja os telefones para realizar os agendamentos dos atendimentos presenciais:

Sede do Cremego em Goiânia – (62) 3250 4900

Delegacia Regional de Anápolis – (62) 3324-2465

Delegacia Regional de Ceres: (62) 3307-1036

Delegacia Regional de Formosa: (61) 3631-8323

Delegacia Regional de Itumbiara: (64) 3431-1156

Delegacia Regional de Luziânia: (61) 3621-1440

Delegacia Regional de Rio Verde: (64) 3621-3050

 

Como preencher a declaração de óbito de casos suspeitos

A declaração de óbito de um caso suspeito de Covid-19 precisa conter a sequência de eventos que levaram ao falecimento do paciente.

O termo “suspeita de Covid-19” deve ficar na última linha preenchida da parte I.

Na parte II, é necessário anotar as comorbidades, se elas existirem.

Você pode conferir mais explicações sobre o preenchimento da declaração de óbito durante a pandemia da Covid-19 na Nota Técnica emitida pelo Ministério da Saúde, clicando aqui.

 

Acesse e confira as recomendações do Cremego, inclusive a nova orientação sobre atendimento, e principais informações sobre a pandemia

 

 

LIVES

 

Covid-19: Live do Cremego debate desafios dos tratamentos

No último domingo (26), o Cremego recebeu o médico infectologista e professor titular do Departamento de Moléstias Infecciosas e Parasitárias da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (USP), Esper Kallás, para uma live sobre os tratamentos para a Covid-19 e resultados do isolamento social.

Também participaram da conversa o conselheiro do Cremego, Elias Hanna, o infectologista e professor da Faculdade de Medicina da UniEvangélica de Anápolis, Marcelo Cecílio Daher, e o pneumologista e professor da Faculdade de Medicina da Universidade Federal de Goiás (UFG), Marcelo Rabahi. Leia mais.

 

 

Live aborda o impacto da pandemia na economia brasileira

O doutor em Economia e Administração de Empresas, Gilmar Mendes, foi o convidado do Cremego para a live do domingo (2), que tratou sobre a crise econômica gerada pela pandemia de Covid-19.

O especialista, que também é professor associado e pesquisador da Fundação Dom Cabral, relatou que o primeiro problema financeiro causado pela crise sanitária nas empresas foi a falta de crédito, que foi resolvido por verbas destinadas pelo Governo Federal.

Porém, o desafio do momento é a retomada do crescimento do PIB, que só acontece com consumo e investimento. Por isso, Gilmar Mendes afirma que reformar o Estado brasileiro, ou seja, tornar sua influência menor na economia, é essencial para atrair investidores.

 “Estamos fazendo agora o que devíamos ter feito no passado, as reformas e a retirada do Estado onde não ele não deve estar. Isso oferece aos investidores padrões de projetos atrativos, como nos de infraestruturas, que são oferecidos pelo Governo Federal com retorno líquido de 8% a 12%”, esclarece. Leia mais.

 

 

Conselho Regional de Medicina do Estado de Goiás (Cremego)

Presidente: Dr. Paulo Roberto Cunha Vencio

Edição: Rosane Rodrigues da Cunha/ MTb 764 JP

Assessora de Comunicação Cremego

www.www.cremego.org.br imprensa@cremego.org.br (62) 3250 4900

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