Boletim Eletrônico Nº 548
Em mensagem de fim de ano, o presidente do Cremego agradece o apoio dos médicos
Em mensagem aos médicos goianos, o presidente do Cremego, Leonardo Mariano Reis, agradece o apoio dos colegas, ressalta que 2019 foi um ano de dificuldades, mas que muitas adversidades foram superadas, e deseja a todos um Feliz Natal e um Ano Novo de muitas realizações. Clique aqui e confira a mensagem completa.
Confira os valores, descontos, isenções e prazos para pagamento da anuidade 2020
Os valores e prazos para pagamentos, inclusive com desconto, das anuidades que serão cobradas pelos Conselhos Regionais de Medicina em 2020 estão definidos na Resolução CFM número 2.231/2019. Editado em 13 de junho deste ano, o documento, que foi publicado no Diário Oficial da União em 4 de julho passado, define também os novos valores das taxas de serviços e multas referentes ao exercício de 2020, bem como a cobrança e os procedimentos relacionados às anuidades de exercícios anteriores. Confira:
Boleto
A partir de 6 de janeiro de 2020, os boletos começarão a ser enviados pelo Cremego, via Correios, aos endereços cadastrados pelos médicos. A partir de 2 de janeiro, esses boletos também poderão ser emitidos pelos médicos por meio do Portal de Serviços do Conselho: http://portalservicos.cfm.org.br:8080/portal/go
Pessoa Física
Valor integral
R$ 772,00/ vencimento: 31 de março de 2020.
Desconto
O valor integral pode ser pago com desconto da seguinte forma:
Pagamento até 31 de janeiro de 2020: R$ 733,40
Paramento até 28 de fevereiro de 2020: R$ 748,84
Isenção
Médicos que até o exercício de 2020 completaram ou venham a completar 70 (setenta) anos de idade
Médicos que estiverem exercendo a medicina exclusivamente na condição de médico militar
Médicos com doenças elencadas na resolução e devidamente comprovadas por laudo emitido pelo médico assistente poderão ficar isentos após análise do Cremego
Pessoa Jurídica
Valor integral com vencimento até 31 de janeiro de 2020: de R$ 772,00 (faixa de capital social até R$ 50 mil) a R$ 6.176,00 (faixa acima de R$ 10 milhões)
Desconto (solicitação até 20 de janeiro de 2020)
Pessoas jurídicas compostas por, no máximo, dois sócios, sendo obrigatoriamente um deles médico, enquadradas na primeira faixa de capital social, constituídas exclusivamente para a execução de consultas médicas sem a realização de exames complementares para diagnósticos – feitos em seu próprio consultório -, que não possuam filiais e não mantenham contratação de serviços médicos a serem prestados por terceiros poderão requerer ao Conselho Regional de Medicina de sua jurisdição, até 20 de janeiro de 2020, um desconto de 80% (oitenta por cento) sobre o valor da anuidade fixada.
Parcelamento
O pagamento do valor integral de pessoas físicas e jurídicas também poderá ser parcelado em até cinco vezes. Para obter o parcelamento, basta enviar a solicitação para o e-mail: atendimento.financeiro@cremego.org.br
Pedidos de parcelamento feitos até janeiro de 2020: terão vencimento no último dia dos meses de janeiro a maio de 2020;
Pedidos feitos a partir de fevereiro de 2020: primeira parcela vencerá no último dia do mês do pedido e as demais no último dia dos quatro meses subsequentes. Atenção: as parcelas que ultrapassarem o mês de março de 2020 sofrerão os acréscimos previstos na resolução.
Clique aqui e leia o texto completo da Resolução 2231/19
Revista Bioética Cremego recebe artigos para a segunda edição
A próxima edição da Revista Bioética Cremego, que irá circular no primeiro semestre de 2020, já está recebendo os artigos para a publicação. Os interessados em cadastrar seus trabalhos podem enviá-los, basta clicar aqui.
Fiscalização do Cremego aponta problemas recorrentes em unidades públicas de saúde
Um rápido balanço de recentes fiscalizações feitas pelo Cremego em unidades de saúde da rede pública da capital e do interior revela um grave problema: muitas das deficiências encontradas arrastam-se por anos sem solução, colocando em risco a qualidade da assistência aos pacientes e comprometendo o trabalho dos médicos.
Apesar das vistorias e frequentes notificações do Cremego aos gestores das unidades, Secretarias Municipais de Saúde, Prefeituras, Câmaras de Vereadores e Ministério Público, problemas, como a falta de materiais e medicamentos essenciais, déficit de médicos e demais profissionais de saúde, danos na estrutura física, falta de alvará sanitário e outras falhas cadastrais são recorrentes em muitos hospitais, centros e postos de saúde fiscalizados. Leia mais.
Confira como será o expediente do Cremego no Natal e Ano Novo
24/12 (terça-feira) – das 8 às 12 horas
25/12/19 a 01/01/20 – fechado
02/01/20 (quinta-feira) – retoma o funcionamento normal às 8 horas
Fonte: Calendário Administrativo 2019