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Ano 5 293 16/12/2011

PARECER – CREMEGO

 

Neurocirurgião de sobreaviso deve prestar o atendimento em tempo hábil

 

         O médico em plantão de sobreaviso em atendimento de urgência deve prestar seu serviço em tempo hábil e sem causar prejuízo ao paciente. A afirmação é do conselheiro Rômulo Sales de Andrade, autor do Parecer Consulta número 13/2011, do Cremego.

O parecer responde ao questionamento da Comissão de Ética Médica do Hospital de Urgências de Goiânia (Hugo) sobre os plantões médicos de neurocirurgiões da unidade à distância e a normatização dessa cobertura médica à distância.

De acordo com o conselheiro parecerista, o atendimento a pacientes neurológicos é de suma importância no hospital e o ideal seria que a unidade disponibilizasse esses especialistas em seus quadros. Mas, diante das dificuldades em se ter a presença do especialista, Rômulo Sales de Andrade cita, entre outros documentos, a Resolução CFM nº 1.834/2008, que trata das disponibilidades de médicos em sobreaviso e destaca a importância do atendimento rápido, quando solicitado a esses profissionais.

 

 

Exigência de informação do número do Cartão Nacional de Saúde em laudos já está em vigor

 

Conforme divulgado na última edição do Boletim Eletrônico (262), desde ontem, 15 de dezembro, a Central de Medicamentos de Alto Custo (CMAC) Juarez Barbosa esta´exigindo o número do Cartão Nacional de Saúde do médico prescritor no Laudo de Solicitação, Avaliação e Autorização de Medicamento(s) (LME). A exigência segue o previsto na  Portaria n.° 763, do Ministério da Saúde, publicada em 20 de julho de 2011.

Com a mudança, a CMAC Juarez Barbosa somente receberá os formulários com a informação dos dados do Cartão Nacional de Saúde. O diretor Técnico da Central, Daniel Teles Zatta, explica que quando o médico se cadastra no CNES de uma instituição, automaticamente é gerado o número do Cartão Nacional de Saúde. Em caso de dúvida, basta consultar o site http://cnes.datasus.gov.br/. As consultas podem ser feitas pelo nome da instituição ou do profissional. Para mais informações, entre em contato com a CMAC pelo telefone: (62) 3201-7439

 

Conselhos lançam campanha Médicos em defesa das crianças desaparecidas

 

O Conselho Federal de Medicina, Cremego e demais Regionais lançaram a campanha Médicos em defesa das crianças desaparecidas. O objetivo é contribuir para a redução de uma dramática estatística: o desaparecimento anual de cerca de 35 mil crianças no Brasil. Os Conselhos acreditam que a classe médica pode colaborar com o esclarecimento de casos de desaparecimento de crianças, apoiando a atuação das autoridades governamentais competentes.

Observar semelhanças entre os pacientes e os pais, sinais de agressão e o comportamento da criança com a família é um cuidado que o médico pode ter durante os atendimentos nos hospitais, prontos-socorros e clínicas do país. Outra recomendação dos Conselhos é que os médicos sempre confiram os documentos da criança ou adolescente e dos responsáveis.

Nas próximas semanas, o Cremego vai enviar cartazes às unidades de saúde com mais orientações sobre a campanha, que visa também chamar a atenção da sociedade para o grande problema do desaparecimento de pessoas no país.

Para saber mais sobre a campanha, clique aqui

 

Urgência e emergência: cursoEncerrando a programação de 2011 dos cursos de Urgência e Emergência, o Cremego vai ministrar uma turma do curso básico em Uruana nos dias 17 e 18 de dezembro. Para saber mais sobre o curso, acesse o site do Cremego (www.www.cremego.org.br) e clique no ícone Curso de Urgências e Emergências ou ligue para (62) 3250 4907.

 

Títulos de especialistas – Em uma solenidade realizada ontem (15), na sede do Cremego, 12 médicos receberam os títulos de especialistas em Cardiologia, Ginecologia e Obstetrícia, Cirurgia Geral, Pediatria, Neonatologia (área de atuação da Pediatria), Alergia e Imunologia, Oftalmologia e Clínica Médica. O evento contou com a participação do presidente Salomão Rodrigues Filho e diretores do Conselho.

 

CENSURA PÚBLICA

 

EDITAL DE CENSURA PÚBLICA

 

O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento à decisão tomada nos autos do Processo Ético Profissional nº 1866/2009 do Conselho Regional do Estado do Rio de Janeiro, apreciado em 05 de abril de 2011, comunica que aplica a pena disciplinar prevista na alínea “C” do artigo 22 da Lei 3.268/57: “CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL” ao médico DR. CELSO VISCONTI EVANGELISTA – CRM/GO 15657 (CRM/RJ 696943), por infração ao artigo 59 do Código de Ética Médica, vigente ao tempo do fato, atualmente capitulado no artigo 34 do novo C.E.M.

 

Goiânia, 14 de dezembro de 2011

 

DR. SALOMÃO RODRIGUES FILHO

Presidente do CREMEGO

(Edital publicado no jornal O Popular e no Diário Oficial da União em 14/12/11)

Boletim Eletrônico – Ano 5 293 16/12/11
Edição: Rosane Rodrigues da Cunha – MTb 764 JP
Assessora de Comunicação – Cremego
www.www.cremego.org.br
imprensa@cremego.org.br
(62) 3250 4900

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