Ano 5 Nº 247 09/03/11

Indicação, adaptação e acompanhamento de lentes de contato

são atos médicos exclusivos

 

O Conselho Federal de Medicina (CFM), preocupado com relato de complicações do uso inadequado das lentes de contato e do seu comércio sem a devida avaliação oftalmológica, publicou resolução em que afirma serem atos exclusivos médicos a indicação, adaptação e acompanhamento de lentes de contatos.

“A nova norma tem como objetivo maior preservar a saúde ocular da população e cria diretrizes para o procedimento médico de adaptação de lentes”, defendeu o coordenador da Câmara Técnica de Oftalmologia e corregedor do CFM, José Maia Vinagre.

Segundo a Resolução 1.965 do CFM, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 2 de março, o ato médico quanto às lentes de contato devem seguir a seguinte sequência: consulta médica; exames complementares; avaliação clínica da escolha das lentes; processos de adaptação e controle médico periódico.

Para o CFM, cabe ao médico determinar as características das lentes – material, modelo, desenho e demais parâmetros técnicos – a serem utilizadas em cada caso. A entidade esclarece também que é vedada a comercialização de lentes pelos profissionais. O artigo 68 do Código de Ética Médica impede o médico de “exercer a profissão com interação ou dependência de farmácia, indústria farmacêutica, óptica ou qualquer organização destinada à fabricação, manipulação, promoção ou comercialização”. (Fonte: CFM)

 

 

7 DE ABRIL

 

Cremego conclama os médicos goianos a participarem

do Dia Nacional de Paralisação do Atendimento

 

 

O Cremego conclama os médicos goianos a participarem do Dia Nacional de Paralisação do Atendimento aos Planos de Saúde, suspendendo no dia 7 de abril todas as consultas e procedimentos eletivos de pacientes conveniados a planos e seguros de saúde. Os atendimentos já agendados devem ser remarcados.

A suspensão do atendimento nesta data, quando é celebrado o Dia Mundial da Saúde, foi uma forma encontrada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), a Associação Médica Brasileira (AMB) e a Federação Nacional dos Médicos (Fenam), com o apoio das entidades médicas regionais, para protestar contra forma como a classe médica e os pacientes vêm sendo tratados pelas operadoras de planos de saúde.

Nesta data, médicos de todo o País devem suspender o atendimento a usuários de planos de saúde. O objetivo da paralisação é assegurar aos médicos a melhoria da remuneração e das condições de trabalho e aos usuários de planos de saúde melhores condições de atendimento. 

 

 

ASSEMBLEIA GERAL

 

CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE GOIÁS

EDITAL N. 001/2011

O Presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no inciso I do art. 24 da Lei n. 3.268/57, convoca todos os médicos inscritos nesta jurisdição e que se achem em pleno gozo de seus direitos para se fazerem presentes à Assembleia Geral Ordinária a realizar-se no dia 10 de março de 2011, nas dependências do CREMEGO, sito à Rua T-28, n. 245 – Setor Bueno – Goiânia/GO, em primeira convocação às 19 horas, com a maioria absoluta de seus membros e, em segunda convocação às 19h30, com qualquer número de profissionais, para deliberarem sobre os seguintes assuntos:

         Relatório de Gestão (Contas da Diretoria) – Exercício de 2010;

         Diversos

GABINETE DA PRESIDÊNCIA, aos 02 dias do mês de março de 2011.

DR. SALOMÃO RODRIGUES FILHO

Presidente do CREMEGO

 

 

Boletim Eletrônico – Ano 5 Nº 247 09/03/11

Edição: Rosane Rodrigues da CunhaMTb 764 JP

Assessora de Comunicação – Cremego

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imprensa@cremego.org.br

(62) 3250 4900

 

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