Ano 5 Nº 243 17/02/11

 

CARTA AOS MÉDICOS

 

 

Goiânia, 17 de fevereiro de 2011

 

 

Prezado (a) Colega,

 

 

Visando assegurar aos médicos condições adequadas e dignas de trabalho, o Cremego vem fiscalizando as unidades públicas de saúde da capital e do interior e cobrando dos gestores a correção de problemas que comprometem o exercício da medicina e o bom atendimento à população.

 

A colaboração dos médicos que atuam nessas unidades é muito importante para que possamos combater as deficiências que, infelizmente, afetam a rede pública de saúde e evitar que a classe médica seja responsabilizada por essas falhas, como vem acontecendo.

 

Por isso, alertamos aos médicos que fiquem atentos às orientações abaixo e denunciem ao Cremego qualquer falha que possa prejudicar o trabalho, afetar a autonomia profissional e, principalmente, comprometer a assistência aos pacientes:

 

O Código de Ética Médica prevê em seu Capítulo II, inciso VIII, que é direito do médico “decidir, em qualquer circunstância, levando em consideração sua experiência e capacidade profissional, o tempo a ser dedicado ao paciente, evitando que o acúmulo de encargos ou de consultas venha a prejudicá-lo”. Portanto, o médico não deve aceitar imposições sobre o tempo de duração das consultas ou de qualquer procedimento. Cabe exclusivamente ao médico decidir o tempo necessário para o atendimento a cada paciente.

 

O médico deve cumprir a carga horária para a qual foi contratado na unidade de saúde, mas não deve aceitar cotas de pacientes a serem atendidos nesse período. Ressaltamos que somente o profissional poderá definir a duração de cada atendimento e, consequentemente, o número de pacientes a ser atendidos em cada turno de trabalho.

 

Se for alvo de pressões por parte de diretores ou gestores das unidades de saúde para a ampliação dos atendimentos diários, o médico deve denunciar esse fato ao Cremego. Assegurar o atendimento a todos os pacientes que procuram as unidades de saúde e evitar filas de espera é um dever do gestor de saúde e não do médico.

 

O médico deve exigir condições adequadas para o atendimento aos pacientes, como privacidade, mobiliário, equipamentos e materiais necessários para a realização dos procedimentos e a existência no consultório de pia, papel toalha e sabão líquido para a higienização das mãos.

 

O médico também deve contar com formulários específicos para prescrição e elaboração do prontuário de cada paciente.

 

Se, de um lado, é dever do médico cumprir a carga horária para a qual foi contratado, do outro, é dever das Secretarias de Saúde remunerar dignamente o trabalho do médico. Entendemos como remuneração digna o piso salarial da Fenam, calculado pela Fundação Getúlio Vargas, que para o ano de 2011 é de R$ 9.188,22 para uma jornada de 20 horas semanais.

 

É direito também do médico contar com condições dignas de trabalho. Ao aceitar trabalhar em condições inadequadas, o médico fica vulnerável a falhas, que podem comprometer o exercício ético da medicina. Também se expõe a riscos e críticas que prejudicam o trabalho com qualidade e afetam a imagem, o prestígio e o bom conceito da profissão.

 

Portanto, contamos com sua colaboração para que juntos possamos garantir condições dignas de trabalho aos médicos goianos e atendimento adequado à população.

 

Denuncie as falhas nas condições de trabalho, denuncie a imposição de cotas de atendimento, denuncie deficiências nas unidades públicas de saúde. O Cremego está ao seu lado nessa luta pela valorização do trabalho médico.

 

 

Atenciosamente,

 

 

 

Dr. Salomão Rodrigues Filho

Presidente

 

 

 

Boletim Eletrônico – Ano 5 Nº 243 17/02/11

Edição: Rosane Rodrigues da CunhaMTb 764 JP

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