O Parecer Consulta N° 01/2020 do Cremego, assinado pelo conselheiro parecerista João Anastácio Dias, aborda o exercício de   auditoria/avaliação   por   enfermeiros   em   leitos   de   Unidades   de   Terapia   Intensiva. De acordo com o parecerista, como as internações em leitos hospitalares de UTI são realizadas apenas por médicos, a auditoria também deve ser médica.

O parecerista cita a Lei 12.842/2013, que determina que são privativas do profissional médico as auditorias vinculadas de forma imediata e direta às atividades privativas do médico, sendo que qualquer Norma, Resolução, Portaria ou Orientação, hierarquicamente inferior à legislação federal, devem sempre levar em consideração a devida compatibilização     com     a     Lei     Federal     Nº     12.842/2013.

“A auditoria médica   é   ato   médico   previsto em Lei por exigir conhecimento técnico pleno     e     integrado     da     profissão,     tendo     características   próprias   e   diferenciadas   dos   demais auditores não médicos, não podendo ser realizada por outros profissionais”, afirma.

Confira o texto completo:  https://sistemas.cfm.org.br/normas/visualizar/pareceres/GO/2020/1  

 

(Matéria aprovada pelo 1º Secretário/Cremego 06/04/20)

 

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