Diante da decisão do Governo Federal de editar, no dia 14 de maio, a Medida Provisória n.º 568/2012, o deputado Jovair Arantes (PTB) cancelou a audiência pública  sobre o PL 2203/11, que seria realizada na próxima segunda-feira, dia 21 de maio, na Assembléia Legislativa de Goiás.

A MP 568/2012 (clique aqui para conferir o texto da Medida Provisória) substitui o PL 2203/11, enviado ao Congresso Nacional em agosto do ano passado, que tinha como relator o deputado Jovair Arantes. O Congresso Nacional ainda não designou o relator da MP, que, de acordo com o deputado, basicamente repete o conteúdo do projeto, que previa o corte pela metade do vencimento básico dos médicos do Poder Executivo Federal.

Os médicos querem ficar de fora da MP 568/2012. Segundo a Federação Nacional dos Médicos (Fenam), a proposta interfere na remuneração dos médicos servidores públicos federais e desfigura também, a jornada de trabalho daqueles que integram o executivo. Médicos que têm hoje uma jornada de 20h/semanais no serviço público, ao ingressarem na carreira teriam que cumprir 40h/semanais pelo mesmo valor, ou seja uma redução de 50% na remuneração.

“Se continuarmos cumprindo, como o fazemos até o momento, uma jornada de 20h/semanais, teríamos a redução da remuneração em 50%, o que, por ser inconstitucional, será compensado pela criação de uma VPNI (Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada) no valor dos outros 50%. Doravante, sempre que houver promoção ou progressão, haverá compensação pela VPNI, mantendo-se inalterada a remuneração. Só haverá aumento se o governo o conceder de forma linear. Ainda há as questões da insalubridade, agora congelada em valores fixos e a da gratificação de desempenho,” explicou o secretário de assuntos jurídicos da FENAM, Antônio José Francisco Pereira dos Santos.

“Nosso objetivo é sair do projeto. Respeitamos a posição das outras categorias que apoiam a MP, mas não queremos estar incluídos nesta proposta e vamos lutar neste sentido,” declarou o secretário de comunicação da Fenam, Waldir Cardoso.

Outro questionamento feito pela Fenam é sobre a urgência e relevância da MP. De acordo com a Constituição Federal, uma Medida Provisória, deve ser editada por motivos que determinem estas características. A assessoria jurídica da Fenam está analisando criteriosamente a MP para emitir um posicionamento técnico sobre a mesma. (Com informações: Fenam/ Gabinete Jovair Arantes)

 

 

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