CRM Virtual

Conselho Regional de Medicina

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O diretor técnico tem a obrigação de comunicar ao CRM competente a alteração de quaisquer dados referentes à empresa, instituição, entidade ou estabelecimento prestador e/ou intermediador de assistência médica inscrito. O comunicado deve ser feito no prazo de 30 dias contatos a partir da data de ocorrência da alteração, sob pena de procedimento disciplinar.

Documentação:
•    Requerimento – acesso ao formulário – clique aqui
•    Documentos que foram alterados ou que atestam as alterações (alteração contratual consolidada, cópia ata da assembleia, comprovante de endereço para empresas públicas etc);
•    Comprovante de recolhimento da taxa de alteração contratual (somente para empresas privadas) – solicite boleto bancário ao Departamento Financeiro pelo e-mail atendimento.financeiro@cremego.org.br

Procedimentos:
•    Documentação e comprovante do recolhimento da taxa (empresas privadas) deverão ser digitalizados e enviados para o e-mail atendentepj@cremego.org.br

Observação
•    O prazo médio para liberação de certificado/certidão atualizada é de 5 (cinco) dias.

Dúvidas poderão ser direcionadas ao Departamento de Registros no e-mail atendentepj@cremego.org.br

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