Nos últimos anos, um fenômeno ganhou espaço nas relações trabalhistas entre médicos e empregadores: a pejotização, como é chamada a contratação de empresas ao invés do contrato direto com o médico segundo as regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ou de estatutos dos servidores públicos.

Quando criticados por essa substituição do contrato de pessoa física pela contratação de pessoas jurídicas abertas por médicos, os empregadores alegam que o profissional tem liberdade e independência para aceitar ou não as formas de contratação.

Mas, na prática, sabemos que não é bem assim. Pressionado pela necessidade do trabalho, o profissional aceita as regras do mercado, abre a empresa e passa a se sujeitar às normas da pejotização, que esconde uma precarização das relações trabalhistas.

Se por um lado há uma redução do imposto recolhido pelo prestador do serviço, pois a carga tributária dessas empresas é inferior à alíquota do Imposto de Renda da Pessoa Física, por outro há a perda de direitos trabalhistas que deveriam ser assegurados a todos os trabalhadores, como férias, décimo terceiro salário, licença-maternidade, descanso semanal, controle da jornada de trabalho, recolhimento da contribuição social, controle dos agentes nocivos à saúde, entre outros.

Há tempos, o Cremego vem alertando os médicos e empregadores, principalmente gestores públicos, sobre os danos da pejotização. E o Conselho volta a fazer esse alerta, visando garantir a valorização do médico, assegurar seus direitos trabalhistas, condições dignas de trabalho – inclusive de repouso – e a consequente melhoria da assistência ao paciente.

Sheila Soares Ferro Lustosa Victor é médica e presidente do Cremego

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