CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE GOIÁS (CREMEGO)

APLICA PENA DISCIPLINAR DE CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL AO MÉDICO DR. WALDIR JOÃO DA SILVA- CRM/GO 3026

 

O Conselho Regional de Medicina do Estado de Goiás (Cremego), em conformidade com o disposto na Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, tendo em vista a decisão prolatada nos autos do Processo Ético-Profissional CRM-DF n.º 40/2020, julgado pela Câmara Especial n° 5 do Tribunal Superior  de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, torna pública a aplicação da penalidade de CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL, prevista na alínea “c” do art. 22 da mencionada Lei, por infração ao artigo 38 do Código de Ética Médica de 2018 (Resolução CFM nº 2.217/2018), ao DR. WALDIR JOÃO DA SILVA, inscrito neste Conselho sob nº 3026.

 

Goiânia, 29 de setembro de 2022.

 

 

 

FERNANDO PACÉLI NEVES DE SIQUEIRA

1º Vice-Presidente do CREMEGO

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