CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE GOIÁS (CREMEGO)
APLICA PENA DISCIPLINAR DE CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL AO MÉDICO DR. GILBERTO SILVA CRM/GO 6153

O Conselho Regional de Medicina do Estado de Goiás, em conformidade com o disposto na Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, tendo em vista a decisão prolatada nos autos do Processo Ético-Profissional CRM-GO n.º 2/2019, julgado na Câmara do Conselho Regional de Medicina do Estado de Goiás, torna pública a aplicação da penalidade de CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL, prevista na alínea “c” do art. 22 da mencionada Lei, por infração ao artigo 49 do Código de Ética Médica de 2009 (Resolução CFM nº 1.931/09), cujos fatos também estão previstos no artigo 49 do Código de Ética Médica de 2018 (Resolução CFM nº 2.217/18), ao DR. GILBERTO SILVA, inscrito neste Conselho sob nº 6153.

Goiânia, 25 de agosto de 2022

 

DR. FERNANDO PACÉLI NEVES DE SIQUEIRA
1º Vice-Presidente do CREMEGO

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