O Cremego orienta os médicos a ficarem atentos às normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) sobre a prescrição de antimicrobianos e de medicamentos sujeitos a controle especial.
A prescrição de antimicrobianos é regulamentada pela RDC nº 471/2021 e a prescrição de medicamentos de controle especial, pela Portaria SVS/MS nº 344/1998.
As receitas, inclusive, têm validades diferentes:
• Antimicrobianos: validade de até 10 dias;
• Medicamentos sujeitos a controle especial: validade de até 30 dias, conforme a categoria.
A receita dos antimicrobianos até pode conter outros medicamentos, desde que não estejam sujeitos a controle especial.
Assim, quando houver indicação clínica para ambos os tipos de medicamentos, o correto é que sejam emitidas prescrições separadas, em conformidade com a legislação vigente.
A medida visa assegurar o cumprimento das normas sanitárias, a correta dispensação dos medicamentos e, sobretudo, a proteção da saúde e da segurança dos pacientes.