O Cremego informa a todos os médicos que está em vigor a Resolução de Diretoria Colegiada – RDC Nº 357, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que estende, temporariamente, as quantidades máximas de medicamentos sujeitos a controle especial permitidas em Notificações de Receita e Receitas de Controle Especial e permite, também temporariamente, a entrega remota definida por programa público específico e a entrega em domicílio de medicamentos sujeitos a controle especial. Editada em virtude da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII) relacionada ao novo Coronavírus (SARS-CoV-2), a RDC Nº 357 foi publicada no Diário Oficial da União Extra nº 57 – C, em 24 de março de 2020.
A resolução tem validade de seis meses, podendo ser renovada sucessivamente por iguais períodos ou não, enquanto reconhecida pelo Ministério da Saúde emergência de saúde pública relacionada ao SARS-CoV-2. Ao final do prazo de vigência do documento, serão retomadas as quantidades máximas permitidas por Notificação de Receita e Receita de Controle Especial previstas na Portaria SVS/MS nº 344/1998, Resoluções de Diretoria Colegiada – RDCs nº 58/2007, nº 50/2014, nº 11/2011 e nº 191/2017, bem como o disposto na Portaria SVS/MS nº 344/1998 e na Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 44, de 17 de agosto de 2009, no que se refere à vedação da entrega remota definida por programa público específico e da entrega em domicílio de medicamentos sujeitos a controle especial. Confira o texto completo da nova resolução: http://portal.anvisa.gov.br/documents/10181/5824703/RDC_357_2020_.pdf/d786ab5a-bc39-4788-a105-efe24bb720f9
Texto aprovado pelo Presidente/Cremego 17/04/20