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Foi atualizada a lista de antimicrobianos (categoria que inclui os antibióticos) de uso sob prescrição médica cuja venda deve ocorrer apenas mediante retenção de receita em farmácias e drogarias, conforme determina a RDC 44 de 2010.

A RDC 61, publicada no dia 22 de dezembro de 2010 pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), alterou o anexo da norma anterior, incluindo na relação mais 26 princípios ativos. Outras cinco substâncias foram retiradas da lista, que agora passa a ter 119 substâncias sob controle.

As substâncias excluídas são: 5-fluorocitosina, griseofulvina, nistatina, fenilazodiaminopiridina e sulfadoxina. Além disso, corrigiu-se a grafia da substância talilsulfatiazol para Ftalilsulfatiazol. A resolução já está em vigor.

Confira a relação atualizada de substâncias

 

ANEXO

LISTA DE ANTIMICROBIANOS REGISTRADOS NA ANVISA

(NÃO SE APLICA AOS ANTIMICROBIANOS DE USO EXCLUSIVO

HOSPITALAR)

1. Ácido clavulânico

2. Ácido fusídico

3. Ácido nalidíxico

4. Ácido oxolínico

5. Ácido pipemídico

6. Amicacina

7. Amoxicilina

8. Ampicilina

9. Axetilcefuroxima

10. Azitromicina

11. Aztreonam

12. Bacitracina

13. Brodimoprima

14. Capreomicina

15. Carbenicilina

16. Cefaclor

17. Cefadroxil

18. Cefalexina

19. Cefalotina

20. Cefazolina

21. Cefepima

22. Cefodizima

23. Cefoperazona

24. Cefotaxima

25. Cefoxitina

26. Cefpodoxima

27. Cefpiroma

28. Cefprozil

29. Ceftadizima

30. Ceftriaxona

31. Cefuroxima

32. Ciprofloxacina

33. Claritromicina

34. Clindamicina

35. Clofazimina

36. Cloranfenicol

37. Cloxacilina

38. Daptomicina

39. Dapsona

40. Dicloxacilina

41. Difenilsulfona

42. Diidroestreptomicina

43. Diritromicina

44. Doripenem

45. Doxiciclina

46. Eritromicina

47. Ertapenem

48. Espectinomicina

49. Espiramicina

50. Estreptomicina

51. Etambutol

52. Etionamida

53. Fosfomicina

54. Ftalilsulfatiazol

55. Gatifloxacina

56. Gemifloxacino

57. Gentamicina

58. Imipenem

59. Isoniazida

60. Levofloxacina

61. Linezolida

62. Limeciclina

63. Lincomicina

64. Lomefloxacina

65. Loracarbef

66. Mandelamina

67. Meropenem

68. Metampicilina

69. Metronidazol

70. Minociclina

71. Miocamicina

72. Moxifloxacino

73. Mupirocina

74. Neomicina

75. Netilmicina

76 Nitrofurantoína

77. Nitroxolina

78. Norfloxacina

79. Ofloxacina

80. Oxacilina

81. Oxitetraciclina

82. Pefloxacina

83. Penicilina G

84. Penicilina V

85. Piperacilina

86. Pirazinamida

87. Polimixina B

88. Pristinamicina

89. Protionamida

90. Retapamulina

91. Rifamicina

92. Rifampicina

93. Rifapentina

94. Rosoxacina

95. Roxitromicina

96. Sulbactam

97. Sulfadiazina

98. Sulfadoxina

99. Sulfaguanidina

100. Sulfamerazina

101. Sulfanilamida

102. Sulfametizol

103. Sulfametoxazol

104. Sulfametoxipiridazina

105. Sulfametoxipirimidina

106. Sulfatiazol

107. Sultamicilina

108. Tazobactam

109. Teicoplanina

110. Telitromicina

111. Tetraciclina

112. Tianfenicol

113. Ticarcilina

114. Tigeciclina

115. Tirotricina

116. Tobramicina

117. Trimetoprima

118. Trovafloxacina

119. Vancomicina

A Agência também elaborou uma Nota Técnica com o objetivo de esclarecer dúvidas dos profissionais de saúde e usuários em relação às determinações da RDC 44 de 2010.

Duas vias: A Nota Técnica deixa claro que, ao usar a expressão “receita de controle especial”, a RDC nº 44/2010 refere-se a uma receita simples, prescrita em duas vias e contendo as informações exigidas.

Ainda segundo o documento, as informações relacionadas à identificação do comprador e ao registro da dispensação (entrega do medicamento ao consumidor pelo farmacêutico) devem ser preenchidas no momento da venda. Esse procedimento é de responsabilidade do estabelecimento farmacêutico.

Deve ser prescrito apenas um medicamento por receita. Além disso, a receita só poderá ser aviada (entregue à farmácia) uma vez, não podendo ser reutilizada para outras compras.

Controles: Pela Nota Técnica, as farmácias que não comercializam medicamentos, como as dos postos de saúde públicos e as hospitalares, que não estão inseridas no Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC), devem manter os controles já existentes.

Já as farmácias públicas que comercializam medicamentos devem registrar as vendas de antibióticos em Livro de Registro ou por meio de sistema informatizado aprovado pela vigilância sanitária local.

As farmácias e drogarias privadas, conforme exigido pela RDC nº44/2010, desde 28/11/10 já realizam a retenção das receitas e a partir de 25/04/11 começarão a escriturar as vendas no SNGPC.

Confira o teor da Nota Técnica

Acesse a Resolução número 61 da Anvisa

 

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