Editada em agosto passado, a Resolução nº 2.185/2018 do Conselho Federal de Medicina (CFM) fixa os valores das anuidades e taxas a serem pagas no próximo ano. O pagamento deve feito aos Conselhos Regionais de Medicina nos quais o médico estiver inscrito.

O profissional poderá manter quantas inscrições secundárias desejar, sendo que terá de pagar as anuidades em todos os Conselhos Regionais de sua inscrição, independentemente de estar exercendo ou não a medicina no Estado. Confira os valores, formas de pagamento, prazos, descontos e isenções previstos na resolução já em vigor em todo o País.

Pessoa física tem desconto em pagamento antecipado

O valor integral da anuidade de pessoa física para o exercício de 2019 será de R$ 750,00. O prazo para pagamento sem multa vence em 31 de março de 2019, de acordo com a Resolução CFM nº 2.185/2018. Quem optar por pagar antes terá descontos na anuidade:

Até 31 de janeiro de 2019, o valor cai para R$ 712,50

Até 28 de fevereiro de 2019, o valor é de R$ 727,50

O médico também pode solicitar o parcelamento da anuidade. Neste caso, as parcelas mensais, sem desconto no valor integral, terão vencimento no último dia dos meses de janeiro a maio de 2019. Mas, atenção: para o parcelamento é necessário que o médico entre em contato com o Cremego e faça essa opção até o dia 20 de janeiro de 2019.

Pagamento de pessoa jurídica pode ser parcelado

A anuidade de pessoa jurídica para o exercício de 2019, seja matriz ou filial, dentro ou fora do Estado, será cobrada de acordo com as classes de capital social definidas na Resolução CFM nº 2.185/2018.

Esses valores para pessoa jurídica, com vencimento até o dia 31 de janeiro de 2019, variam de R$ 750,00 a R$ 6 mil. O pagamento integral da anuidade poderá ser efetuado em até cinco parcelas mensais, sem desconto, com vencimento no último dia dos meses de janeiro a maio de 2019. Para ter direito ao parcelamento, a empresa deve fazer a opção junto ao Cremego até 20 de janeiro de 2019.

Pessoas jurídicas com até 2 sócios podem ter 80% de desconto

De acordo com a Resolução CFM nº 2.185/2018, pessoas jurídicas compostas por, no máximo, dois sócios, sendo obrigatoriamente um deles médico, podem requerer um desconto de 80% sobre o valor da anuidade. O desconto é válido apenas para essas empresas que tenham capital social até R$ 50 mil e sejam constituídas exclusivamente para a realização de consultas médicas. A empresa não pode ter filiais nem a contratação de serviços médicos prestados por terceiros.

O desconto será sobre o valor definido no caput do artigo 11 da Resolução (R$ 750,00) e deve ser solicitado ao Cremego até 20 de dezembro de 2018, mediante declaração subscrita pelo médico responsável pela empresa, indicando seu enquadramento nessa situação.

Para a obtenção do desconto, a pessoa jurídica e respectivos sócios médicos e responsável técnico deverão estar em situação cadastral regular, bem como quite com o pagamento das anuidades e da taxa de certificado de regularidade de exercícios anteriores.

Isenções

A Resolução CFM nº 2185/2018 dispensa o pagamento da anuidade aos médicos nas seguintes situações:

Que até o exercício de 2019 completaram ou venham a completar 70 anos de idade, sem prejuízo da cobrança de anuidades de exercícios anteriores.

Que estiverem exercendo a medicina exclusivamente na condição de médico  militar, sendo necessária a apresentação ao Cremego da Declaração de Médico Militar, conforme estabelecido na Lei nº 6.681/79.

Também poderão  ficar  isentos  do  pagamento  de  anuidade,  temporária  ou  definitivamente,  os médicos  com as seguintes  doenças: tuberculose  ativa,  alienação mental,  esclerose  múltipla,  neoplasia  maligna,  cegueira,  hanseníase,  paralisia  irreversível  e incapacitante,  cardiopatia  grave,  doença  de  Parkinson,  espondilite  anquilosante,  nefropatia grave,   estados   adiantados   de   doença   de   Paget   (osteíte   deformante),   contaminação   por radiação,   síndrome   de   imunodeficiência   adquirida,   hepatopatia   grave   e   fibrose   cística (mucoviscidose),  devidamente  comprovadas  pela apresentação  de  laudo  emitido  pelo médico assistente. O Cremego analisará, individualmente,  os  requerimentos  apresentados.

 

CLIQUE AQUI E CONFIRA O TEXTO COMPLETO DA RESOLUÇÃO CFM Nº 2185/2018

 

 

(Rosane Rodrigues da Cunha/Assessora de Comunicação – Cremego 30|10|18)

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