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Conselho Regional de Medicina

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Confira o ofício da presidência do Cremego endereçado à classe médica sobre a proibição do pagamento de comissões a médicos pelo encaminhamento de pacientes a estabelecimentos de serviços de saúde, farmácia, laboratório farmacêutico, ótica ou qualquer organização destinada à fabricação, manipulação ou comercialização de produtos de prescrição médica de qualquer natureza… Goiânia, 08 de outubro de 2008 Prezado (a) Colega, Como órgão supervisor da ética profissional, o Cremego zela e trabalha, sem medir esforços, pelo perfeito desempenho ético da medicina e pelo prestígio e bom conceito da profissão e dos que a exerçam legalmente. O Cremego tem desenvolvido ações para prevenir infrações éticas orientando a classe médica e buscando soluções para falhas que ameaçam o exercício ético da medicina no Estado. Por isso, diante do recebimento de denúncias de pagamento de comissões ou vantagens por parte das clínicas de diagnóstico por imagem a médicos que encaminham seus pacientes para a realização de exames nesses estabelecimentos, vimos através deste orientar a todos os médicos e médicas goianos sobre a irregularidade dessa prática, que fere o Código de Ética Médica. O artigo 87 do Código de Ética Médica veda ao médico remunerar ou receber comissão ou vantagens por paciente encaminhado ou recebido ou por serviços não efetivamente prestados. O artigo 98 do mesmo Código também estabelece que é vedado ao médico exercer a profissão com interação ou dependência de farmácia, laboratório farmacêutico, ótica ou qualquer organização destinada à fabricação, manipulação ou comercialização de produtos de prescrição médica de qualquer natureza, exceto quando se tratar de exercício da Medicina do Trabalho. Em reunião realizada no dia 4 de setembro, na sede do Cremego, com a participação de Diretores Técnicos das clínicas de diagnóstico por imagem e radiologia da capital e do interior, a diretoria do Cremego – representada pelos diretores Salomão Rodrigues Filho, Adriano Alfredo Brocos Auad, Lueiz Amorim Canêdo, Carlos Alberto Ximenes, Célio Heitor de Paula, Ciro Ricardo Pires de Castro e Reginaldo Bento Rodrigues – alertou esses prestadores de serviços de saúde sobre a irregularidade do pagamento de comissões aos médicos pelo encaminhamento de pacientes. No encontro, foi aprovada a assinatura de Termo de Compromisso e Ajustamento de Conduta (TAC), através do qual as clínicas de diagnóstico por imagem se comprometem a cumprir os artigos 87 e 98 do Código de Ética Médica, de modo que não haja qualquer tipo de pagamento de comissões e/ou vantagens por parte desses estabelecimentos a médicos inscritos no Cremego, como forma de recompensa pelo envio de seus pacientes às mencionadas clínicas para realização de exames. Pelo TAC que será firmado, o Sindicato das Clínicas Radiológicas, Ultra-Sonografia, Ressonância Magnética, Medicina Nuclear e Radioterapia do Estado de Goiás (SINDIMAGEM) e a Sociedade Goiana de Radiologia (SGOR), comprometem-se em atuar no sentido de coibir a prática antiética e, ainda, encaminhar ao Cremego todos os casos e/ou denúncias que chegarem a seu conhecimento que possam caracterizar infração aos dispositivos do Código de Ética Médica. Com o mesmo objetivo o Cremego estará realizando, brevemente, reuniões com Laboratórios, Bancos de Sangue e outros estabelecimentos que realizam serviços de diagnóstico e tratamento, uma vez que recebemos denúncias de pagamentos de comissões destes setores a médicos e a hospitais. Desde já, alertamos que o comissionamento entre pessoas jurídicas também se caracteriza como infração ética e responde por ela o Diretor Técnico. O Cremego conta com a colaboração de toda a classe médica para que práticas antiéticas não façam parte do exercício da medicina em Goiás e se coloca à disposição de todos os médicos e médicas para mais esclarecimentos sobre o assunto. Atenciosamente, Dr. Salomão Rodrigues Filho Presidente

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