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Prescrição Eletrônica

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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) já divulgou os modelos de Notificações de Receita e de Receitas de Controle Especial em formato eletrônico que serão utilizados no Sistema Nacional de Controle de Receituários (SNCR), porém eles ainda não podem ser usados pelos médicos.
Até que a integração dos sistemas de prescrição eletrônica ao SNCR entre em operação, prevista para ocorrer até 30 de setembro de 2026, permanecem válidos e obrigatórios os receituários físicos, conforme a regulamentação vigente – RDC nº 1.000, de 2025.
A Anvisa também reforça que os modelos eletrônicos somente terão validade quando emitidos por plataformas integradas ao SNCR e orienta os profissionais a não adotarem antecipadamente os novos formulários.

Saiba mais…

Os futuros modelos de Notificações de Receita e de Receitas de Controle Especial em formato eletrônico, destinados exclusivamente à utilização em receituários eletrônicos, podem ser acessados por meio do seguinte site:
https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/medicamentos/controlados/sncr/receituario-eletr-onico

Os novos modelos serão utilizados no âmbito do Sistema Nacional de Controle de Receituários (SNCR). A Anvisa vai disponibilizar a integração dos serviços de prescrição eletrônica ao SNCR, condição necessária para sua implementação operacional.

A documentação técnica necessária para a integração dos sistemas de prescrição eletrônica ao Sistema Nacional de Controle de Receituários (SNCR) reúne as especificações da Interface de Programação de Aplicativos (API), orientações para a integração dos sistemas e instruções para acesso ao ambiente de treinamento destinado aos desenvolvedores.

As informações podem ser consultadas na notícia publicada no portal da Anvisa, disponível em: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/noticias-anvisa/anvisa-publica-documentacao-tecnica-para-integracao-de-sistemas-de-prescricao-eletronica-ao-sncr

A referida integração será disponibilizada até 30 de setembro de 2026, conforme disposto no artigo 16 da Resolução-RDC nº 1.028, de 2026.

Os modelos eletrônicos somente poderão ser utilizados quando emitidos por serviços de prescrição eletrônica regularmente integrados ao SNCR. Receituários emitidos por plataformas não integradas ao Sistema não serão considerados válidos para fins de atendimento aos requisitos estabelecidos pela regulamentação sanitária.

As numerações destinadas aos receituários eletrônicos são distintas das utilizadas nos receituários físicos. Dessa forma, numerações emitidas para documentos físicos não poderão ser utilizadas nos modelos eletrônicos, assim como as numerações emitidas para documentos eletrônicos não poderão ser utilizadas em receituários físicos.

A Anvisa orienta os médicos a observarem os modelos de receituários físicos atualmente vigentes, disponibilizados pela Agência em seu portal eletrônico. Conforme disposto na RDC nº 1.000, de 2025, os modelos anteriormente previstos na Portaria SVS/MS nº 344/1998 foram substituídos, sendo obrigatória, desde 18 de maio de 2026, a utilização dos formatos atualmente disponibilizados pela Agência para novas impressões. Os modelos vigentes e as orientações para sua utilização estão disponíveis no seguinte endereço eletrônico: Receituário Físico — Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa

Segundo a Anvisa, a disponibilização dos modelos eletrônicos não altera as regras atualmente aplicáveis aos receituários físicos, os quais permanecem plenamente válidos e constituem, neste momento, a única forma autorizada para emissão de Notificações de Receita, Receitas de Controle Especial e demais receituários sujeitos a controle especial abrangidos pela regulamentação vigente, até a entrada em operação da integração dos serviços de prescrição eletrônica ao SNCR.

A Anvisa ressalta, ainda, o disposto no artigo 17 da Resolução-RDC nº 1.000, de 2025, segundo o qual o descumprimento dos requisitos para utilização do SNCR acarretará a imediata suspensão do acesso do serviço de prescrição eletrônica ao Sistema. (Fonte: Anvisa)

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