O Cremego orienta que “a administração de vacinas em estabelecimentos privados e que não estejam contempladas no Calendário Nacional de Vacinação do Sistema Único de Saúde somente será realizada mediante prescrição médica”. É o que prevê o artigo 14 da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) número 197, editada em 26 de dezembro de 2017, pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
A resolução, que se aplica a todos os serviços de vacinação públicos e privados do País, estabelece ainda que os serviços de vacinação devem garantir atendimento imediato aos pacientes em casos de possíveis intercorrências relacionadas à aplicação de vacinas.
Um parecer (número 106/2002) do Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro reforça que esse atendimento deve ser prestado por um médico. O parecer destaca ser imprescindível a presença do médico no local da vacinação, pois há a possibilidade de complicações “e apenas ao médico devidamente habilitado, com as condições materiais mínimas necessárias, cabe tomar as providências para atuar em cada caso”.
(Texto aprovado pelo Presidente/Cremego 29|01|20)