Boletim Eletrônico Nº 482 13/02/15

 

Publicações nas redes sociais devem respeitar a Resolução 1974/2011

A cada dia, vem se tornado mais comum o uso de redes sociais pelos médicos para a divulgação de assuntos profissionais. Em canais como o Facebook e Instagram, não é raro encontrar médicos publicando informações sobre saúde, a prevenção e o tratamento de doenças, cuidados com a alimentação e outros assuntos de interesse do público, que aproveita essas mídias para interagir com os profissionais.

Não há dúvidas que o Instagram com seus mais de 300 milhões de usuários ou o Facebook com mais de 90 milhões de adeptos apenas no Brasil sejam ferramentas importantes e eficientes para a divulgação destes temas e para a orientação da população. Mas, quando se trata da divulgação de assuntos médicos é preciso cautela.

O Cremego alerta que nas redes sociais, assim como em qualquer meio de comunicação de massa, a participação do médico na divulgação de temas médicos deve ter caráter exclusivo de esclarecimento e educação da sociedade e respeitar o que diz a Resolução número 1974/2011 do Conselho Federal de Medicina (CFM).

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Em reunião com o Ministério da Saúde, CFM reitera suas posições e autonomia

O presidente do Conselho Federal de Medicina (CFM), Carlos Vital, e o 1º vice-presidente Mauro Ribeiro, reuniram-se com representantes do Ministério da Saúde para tratar de assuntos de interesse comum. Na reunião, realizada a convite formal do Ministério, o CFM reiterou que esse diálogo não interfere na manutenção das prerrogativas e autonomia do Conselho, cujas posições têm sempre como foco a melhora da assistência à população e a valorização do trabalho médico.

No encontro realizado no dia 4 de fevereiro, foram abordados vários temas relevantes para a sociedade e a medicina. Entre eles, o combate às irregularidades na venda de órteses, próteses e materiais especiais; a inserção da urgência e emergência numa agenda comum, que passa por correções nas condições de trabalho e adequações nos currículos de graduação e fluxos de atendimento; e a importância da presença do Conselho Federal na Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias ao SUS (Conitec), fórum responsável pela avaliação da inclusão de novos procedimentos, medicamentos e tecnologias no rol de produtos e serviços disponíveis na rede pública.

Também foram abordadas proposta do CFM para o melhoramento das diretrizes do ensino de Medicina; a definição de critérios de morte encefálica e seu impacto sobre o Sistema Nacional de Transplantes; a guarda e preservação dos prontuários médicos nos estabelecimentos públicos; e a definição de mecanismos para estímulo ao parto normal, sem desrespeito à autonomia de gestantes e médicos. Grupos de trabalho com a participação de técnicos e representantes do CFM e do Ministério foram organizados para estudar os temas. (Com informações: CFM)

Novas áreas de atuação – O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou no final de janeiro a Resolução nº 2.116/2015 reconhecendo a cirurgia bariátrica e a reprodução assistida como áreas de atuação. Elas ficarão vinculadas às especialidades cirurgia do aparelho digestivo e cirurgia geral, no caso da cirurgia bariátrica; e ginecologia e obstetrícia para a reprodução assistida.

 

Expediente no Carnaval – Em função das celebrações de Carnaval, o Cremego não terá expediente nos dias 16 (segunda-feira) e 17 de fevereiro (terça-feira). O Conselho retoma seu funcionamento normal na quarta-feira, a partir das 8 horas. Para conferir todo o calendário administrativo do Cremego, clique aqui.

Boletim Eletrônico  Ano 8 Nº 482 13/02/2015

Edição: Rosane Rodrigues da Cunha – MTb 764 JP
Assessora de Comunicação – Cremego 
www.www.cremego.org.br
imprensa@cremego.org.br
(62) 3250 4900 

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