Embora não haja norma do Conselho Federal de Medicina (CFM) que obrigue os hospitais a manter fisioterapeutas em seu quadro fixo, a instituição deve garantir assistência fisioterapêutica a pacientes internados sempre que houver indicação clínica do médico assistente.
Recém-publicado, o Parecer Consulta nº 002/2026, que trata da oferta de fisioterapia respiratória e motora a pacientes internados em hospitais sem Unidade de Terapia Intensiva (UTI) ou Unidade de Cuidados Intermediários (UCI), afirma que os hospitais devem organizar o serviço de forma suficiente para atender às necessidades dos pacientes internados.
O parecer também estabelece que a eventual supressão do serviço não pode resultar em desassistência ao paciente que necessite de fisioterapia. A definição do número de fisioterapeutas compete ao sistema Coffito/Crefito, enquanto questões relacionadas ao credenciamento e à cobertura pelas operadoras de planos de saúde estão no âmbito da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
O texto completo do Parecer Consulta nº 002/2026, assinado pela conselheira Valéria Granieri, está disponível no site do Cremego.
https://sistemas.cfm.org.br/normas/visualizar/pareceres/GO/2026/2