O toque vaginal faz parte do exame físico em consultas ginecológicas e obstétricas e em atendimentos de urgência. Sua realização deve estar relacionada às queixas, aos sintomas, à história clínica ou à indicação médica específica, contribuindo para o diagnóstico e a definição da conduta.
É o que diz o Parecer Consulta nº 003/2026, do Conselho Regional de Medicina do Estado de Goiás (Cremego), que trata dos procedimentos técnicos adotados na realização do toque vaginal em atendimentos ginecológicos.
Assinado pela conselheira Rosecleia De Vlieger, o parecer destaca que o médico deve explicar à paciente o motivo e a necessidade do exame, que deve ser realizado com sua anuência. O texto completo do Parecer Consulta nº 003/2026 está disponível no site do Cremego.
https://sistemas.cfm.org.br/normas/visualizar/pareceres/GO/2026/3