JORNAL OPÇÃO

 

Conselho Federal de Medicina divulga novos critérios para definir morte encefálica

Medida impacta no processo de doação e transplante de órgãos que só pode ser iniciado depois da confirmação da morte cerebral do paciente e do consentimento da família

O Conselho Federal de Medicina (CFM) divulgou nesta terça-feira (12/12) critérios mais rígidos para definir morte encefálica. A mudança nos procedimentos impacta no processo de doação e transplante de órgãos.

A partir da nova resolução, além do neurologista, outros especialistas como médico intensivista, neurocirurgião ou médico de emergência, poderão diagnosticar o fim da atividade cerebral do paciente. Segundo o conselho, considera-se que houve morte cerebral quando o paciente tem parada irreversível da respiração e de todas as funções do cérebro, incluindo o tronco.

O processo de doação e transplante de órgãos só pode ser iniciado depois da confirmação da morte cerebral do paciente e do consentimento da família.

Para constatar a morte cerebral, dois médicos diferentes devem realizar o exame clínico, teste de apeia e exames complementares, como o eletroencefalograma e angiografia cerebral, entre outros.

Para o presidente do Conselho Regional de Medicina de Goiás (Cremego), Leonardo Reis, a medida traz mais segurança para a doação de órgãos já que a realização  dos exames ratificam a morte encefálica.

Para ele, a novidade não deve afetar o número de doações e transplantes realizados. “Acredito que não vai afetar visto que a mudança traz que da mais segurança para que a família possa consentir com a doação. Os exames dão a certeza de que o paciente não vai retornar em vida”, analisou.

Se a morte encefálica for comprovada e houver consentimento da família, mais de dez órgãos podem ser transplantados: coração, pulmão, fígado, pâncreas, intestino, rim, córnea e osso, entre outros.

De janeiro a outubro de 2017, em Goiás, foram efetivadas 55 doações de órgãos em 181 entrevistas realizadas pela Central de Transplantes. Em números, foram captados 154 órgãos (106 rins, 29 fígados, 13 corações, 4 pâncreas e 2 pulmões).

Os novos critérios constam da nova resolução 2.173/17, que entrará em vigor dentro de seis meses substituindo a lei 9434/17, que rege atualmente o Sistema Nacional de Transplantes. (12/12/17)

 

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