Edital publicado em 17/12/2019 na página 7 do jornal O Popular e no Diário Oficial do Estado

 

CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE GOIÁS (CREMEGO)

CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL AO DR. MARCO AURÉLIO OLIVEIRA SILVA-CRM/GO 17096

O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei 3.268 de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045 de 19 de julho de 1958, tendo em vista a decisão prolatada nos autos do Processo Ético-Profissional CRM-GO n.º 43/2016, julgado na Câmara do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, torna público que na presente data está sendo aplicada ao médico MARCO AURÉLIO OLIVEIRA SILVA-CRM/GO 17096, por infração aos artigos 37 e 80 do Código de Ética Médica (Resolução CFM n.º 1.931/09, DOU 13/10/2009), cujo os fatos também estão previstos nos artigos 37 e 80 do Código de Ética Médica (Resolução CFM n.º 2.217/2018, DOU 01/11/2018), a pena de “Censura Pública em Publicação Oficial”, prevista na alínea “C” do artigo 22, da Lei 3.268/57.

Goiânia-GO, 17 de dezembro de 2019.

DR. PAULO ROBERTO CUNHA VENCIO

1º Vice-Presidente do CREMEGO

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