Conselho Regional de Medicina do Estado de Goiás (Cremego)
Aplica Pena Disciplinar de Suspensão do Exercício Profissional Por 30 (Trinta) Dias Ao Médico Dr. Wesley Noryuki Murakami da Silva CRM-GO 10200
O Conselho Regional de Medicina do Estado de Goiás (Cremego), em conformidade com o disposto na Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, tendo em vista a decisão prolatada nos autos do Processo Ético-Profissional CRM-GO n.º 16/2018, julgado na Câmara do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, torna pública a aplicação da penalidade de SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL POR 30 (TRINTA) DIAS, prevista na alínea “d” do art. 22 da mencionada Lei por infração aos artigos 111, 112 e 113 do Código de Ética Médica 2009 (Resolução CFM nº 1931/2009), cujos fatos também estão previstos nos artigos 111, 112 e 113 do Código de Ética Médica 2018 (Resolução CFM nº 2.217/2018), ao DR. WESLEY NORYUKI MURAKAMI DA SILVA, inscrito neste Conselho sob nº 10200.
Goiânia, 05 de maio de 2022
FERNANDO PACÉLI NEVES DE SIQUEIRA
1º Vice-Presidente do CREMEGO