CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE GOIÁS (CREMEGO)

APLICA PENA DISCIPLINAR DE CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL AO MÉDICO DR. WESLEY NORYUKI MURAKAMI DA SILVA- CRM/GO 10200

 

O Conselho Regional de Medicina do Estado de Goiás (Cremego), em conformidade com o disposto na Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, tendo em vista a decisão prolatada nos autos do Processo Ético-Profissional CRM-DF n.º 908/2019, julgado pela 6ª Câmara do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina (PAe nº 000427.13/2022-CFM), torna pública a aplicação da penalidade de CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL, prevista na alínea “c” do art. 22 da mencionada Lei, por infração ao artigo 1º do Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 2.217/2018) ao Dr. WESLEY NORYUKI MURAKAMI DA SILVA, inscrito neste Conselho sob nº 10200.

 

Goiânia, 03 de outubro de 2022.

 

 

 

FERNANDO PACÉLI NEVES DE SIQUEIRA

1º Vice-Presidente do CREMEGO

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