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  • Tipo

    Nota Técnica

  • UF

    CFM

  • Nº/Ano

    16/2014

  • Situação

    Em vigor

Ementa Nos termos do artigo 2º, §1º, alínea \\\"d\\\", do Decreto nº 44.045/58 é necessária a comprovação do pagamento do imposto sindical apenas para instruir o pedido de inscrição do médico perante o CRM. 2- A aplicação da suspensão aludida no artigo 599 da CLT deverá ser precedida do devido processo legal, observando-se as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa, mediante decisão devidamente fundamentada.

  • Tipo

    Nota Técnica

  • UF

    CFM

  • Nº/Ano

    162/2013

  • Situação

    Em vigor

Ementa Parecer. Processo Consulta. Obrigatoriedade. Ato normativo editado por outros conselhos regionais. Ato normativo do CFM. Obrigatoriedade de sua observância em todo o território nacional.

  • Tipo

    Nota Técnica

  • UF

    CFM

  • Nº/Ano

    160/2013

  • Situação

    Em vigor

Ementa Minuta de Resolução sobre procedimentos de diagnósticos, responsabilidade e divulgação da especialidade Patologia.

  • Tipo

    Nota Técnica

  • UF

    CFM

  • Nº/Ano

    157/2013

  • Situação

    Em vigor

Ementa Análise do Termo de Cooperação Técnica entre a União (Ministério da Saúde e Fundo Nacional de Saúde) e a Organização Pan-Americana da Saúde/Organização Mundial da Saúde - Programa Mais Médicos, tendo como referência o Código Global de Prática para Recrutamento Internacional de Profissionais da Saúde da Organização Mundial de Saúde.

  • Tipo

    Nota Técnica

  • UF

    CFM

  • Nº/Ano

    153/2013

  • Situação

    Em vigor

Ementa RECURSO ELEITORAL. TÉRMINO DO PROCESSO ELEITORAL. PERDA DO OBJETO.

  • Tipo

    Nota Técnica

  • UF

    CFM

  • Nº/Ano

    70/2013

  • Situação

    Em vigor

Ementa ANÁLISE JURÍDICA DA MINUTA DE RESOLUÇÃO QUE ALTERA A RESOLUÇÃO CFM N. 2014/2013, PROPOSTA PELO CREMESP.

  • Tipo

    Nota Técnica

  • UF

    CFM

  • Nº/Ano

    51/2013

  • Situação

    Em vigor

Ementa POSSIBILIDADE DE PROPOSITURA DE AÇÃO PERANTE O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL VISANDO A OBTENÇÃO DE DECISÃO JUDICIAL COM EFEITOS ERGA OMNES E EFICÁCIA VINCULANTE. ADI. INVIABILIDADE I – Deve ser observado o art. 103 da CF/88 que define o rol taxativo de legitimados a propor ações de controle concreto de constitucionalidade. Falta ao CFM, por ausência de previsão normativa, tal legitimidade. II – Possibilidade de propositura da ação pela AMB e atuação do CFM na qualidade de amicus curiae.

  • Tipo

    Nota Técnica

  • UF

    CFM

  • Nº/Ano

    47/2013

  • Situação

    Em vigor

Ementa APLICAÇÃO DO REGIME JURÍDICO ÚNICO AO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO CEARÁ. CUMPRIMENTO DA DECISÃO DO STF. Em razão da natureza jurídica do Conselho Regional de Medicina e da recente decisão proferida pelo STF corroboramos o entendimento do CRM-CE.

  • Tipo

    Nota Técnica

  • UF

    CFM

  • Nº/Ano

    40/2013

  • Situação

    Em vigor

Ementa PROTOCOLOS DE ENFERMAGEM NA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE. SECRETARIA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO. ANAMNESE. DIAGNÓSTICO. SOLICITAÇÃO DE EXAME. VEDAÇÃO LEGAL. ATO MÉDICO. VIOLAÇÃO.

  • Tipo

    Nota Técnica

  • UF

    CFM

  • Nº/Ano

    39/2013

  • Situação

    Em vigor

Ementa Dúvida acerca da possibilidade ou não de se realizar licitações no período eleitoral no CRMs. Possibilidade. Aplicação subsidiária da Lei 9504/1997. I- Aluz do inciso do artigo 86,da Resolução CFM nº 1993/2012, aplica-se às eleições dos conselhos, de forma subsidiária, as normas do Código Eleitoral, da Lei Complementar nº 64/1990 e a Lei 9504/1997. II- Em face disso, torna-se possível realizar licitações e pregões no período eleitoral, pois a lei acima citada não veda tais condutas.

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